- 1 -O pessoal não pertencente a outros quadros será contratado por períodos de um ano, automaticamente renováveis, ou assalariado, até ao termo de existência do Gabinete.
- 2 -O pessoal já pertencente a outros quadros será nomeado em comissão pelo período de existência do Gabinete, sem prejuízo de a mesma poder ser dada por finda em qualquer momento, ou, se assim o preferir, contratado, desvinculando-se neste caso do quadro de origem, mas conservando o direito à antiguidade pelo serviço nele prestado.
ARTIGO 21.º — (Provimento)
Vigente desde: 30/12/1978
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Em vigor desde 30/12/1978