- 1 -As comissões de verificação de incapacidades permanentes e as comissões de recurso funcionam nas instalações dos centros regionais, podendo, no entanto, ser utilizados as instalações, equipamentos ou serviços de saúde e do emprego sempre que tal se torne necessário ao exercício das suas atribuições, mediante protocolo a estabelecer entre os centros regionais de segurança social e as competentes entidades gestoras daqueles serviços.
- 2 -Os protocolos são celebrados de acordo com regras aprovadas por despacho conjunto dos ministros competentes.
Artigo 19.º — Acordos de utilização de instalações
Vigente desde: 11/08/1987
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Em vigor desde 11/08/1987