- 1 -A entrada do requerimento para a atribuição das prestações deve ser acompanhada de informação médica actualizada e devidamente instruída, designadamente com os relatórios de especialistas e os elementos auxiliares de diagnóstico justificativos do respectivo parecer.
- 2 -A informação médica referida no número anterior pode ser elaborada por qualquer médico escolhido pelo requerente.
- 3 -Os requerimentos para suplemento de grande inválido e para pensões de sobrevivência de descendentes ou equiparados de beneficiários, destinatários de prestações por deficiência, bem como os pedidos de revisão das situações de incapacidade permanente, podem ser entregues sem informação médica, cabendo ao médico relator solicitá-la se o entender indispensável.
- 4 -A informação médica referida no n.º 1 faz parte do formulário da situação clínica do requerente a apresentar à comissão de verificação.
Artigo 20.º — Requerimento
Vigente desde: 11/08/1987
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Em vigor desde 11/08/1987