- 1 -A deliberação da comissão de verificação é enviada, no prazo máximo de oito dias, ao serviço responsável pela atribuição da prestação.
- 2 -Com base na deliberação da comissão de verificação, a instituição responsável pela atribuição da prestação emite a sua decisão.
- 3 -No caso de a prestação não ser atribuída, dá-se do facto conhecimento ao requerente, em carta registada com aviso de recepção, esclarecendo-o sobre o direito que lhe assiste de recorrer da deliberação e respectivas condições.
Artigo 30.º — Comunicação das deliberações
Vigente desde: 11/08/1987
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Em vigor desde 11/08/1987