Os actos de constituição e os estatutos das associações de socorros mútuos estão sujeitos ao registo previsto no Estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-GS/79, de 29 de Dezembro.
Artigo 1.º — (Inscrição no registo)
Vigente desde: 30/12/1981
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Em vigor desde 30/12/1981