Os estatutos das associações de socorros mútuos mencionarão:
- a)A denominação, que não poderá confundir-se com denominações de instituições já existentes e que será precedida ou seguida das palavras «associação de socorros mútuos»;
- b)Os fins e as modalidades de benefícios;
- c)A sede e o âmbito, que poderá ser nacional, regional, profissional, de actividade, de empresa ou grupos de empresas;
- d)O modo e as condições de admissão dos associados, seus direitos e obrigações e as sanções pelo não cumprimento dessas obrigações;
- e)O funcionamento e a competência da assembleia geral e a organização e atribuições da respectiva mesa;
- f)A composição da direcção ou do conselho de administração e do conselho fiscal, suas atribuições e modo de substituir os seus membros durante as suas faltas ou impedimentos temporários;
- g)A composição, funcionamento e competência do conselho geral, caso exista;
- h)A forma por que os sócios se podem fazer representar na assembleia geral;
- i)O modo como podem ser alterados os estatutos, como pode ser deliberada a fusão, cisão ou integração em outra associação, bem como a adesão a federações ou uniões de associações de socorros mútuos;
- j)As condições em que pode ser deliberada a dissolução da associação.