- 1 -Compete ao presidente da mesa:
- a)Convocar as reuniões da assembleia geral e dirigir os respectivos trabalhos;
- b)Rubricar os livros de actas e de escrituração e assinar os termos de abertura e encerramento;
- c)Dar posse aos corpos gerentes;
- d)Exercer as competências que lhe sejam conferidas pela lei, estatutos ou deliberação da assembleia geral.
- 2 -Compete aos secretários:
- a)Lavrar as actas e passar as certidões respectivas;
- b)Preparar o expediente das sessões e dar-lhe seguimento.
Artigo 10.º — (Competência dos membros da mesa)
Vigente desde: 30/12/1981
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Em vigor desde 30/12/1981