- 1 -A direcção é composta por um número ímpar de membros, no máximo de 7, um dos quais presidirá.
- 2 -A direcção só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente da direcção, além do seu voto, direito a voto de desempate.
Artigo 17.º — (Composição e funcionamento)
Vigente desde: 30/12/1981
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Em vigor desde 30/12/1981