Cada fundo será constituído por:
- a)Quotas dos sócios destinadas à modalidade em vista;
- b)Rendimentos do próprio fundo;
- c)Rendimentos do respectivo fundo permanente, quando exista;
- d)Parte, fixada nos estatutos, do rendimento líquido da caixa económica ou de outro estabelecimento dependente;
- e)Quaisquer outras receitas não especificadas, sendo a sua distribuição da competência da direcção, caso os estatutos não disponham de outro modo.