- 1 -O requerimento de registo dos regulamentos sobre benefícios, e respectivas alterações, se estas versarem sobre encargos ou benefícios dos sócios, deverá ser acompanhado de nota dos cálculos que serviram de base para a fixação de quotas e jóia e para a determinação dos benefícios.
- 2 -Na falta da nota de cálculo referida no número anterior, deverão ser fornecidos os elementos necessários à sua elaboração.
Artigo 6.º — (Registo dos regulamentos)
Vigente desde: 30/12/1981
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/12/1981