É obrigatória a alteração dos regulamentos dos benefícios, com vista a restabelecer o necessário equilíbrio financeiro, sempre que, pela análise do balanço técnico e administrativo, se verifique impossibilidade de concessão actual ou futura dos benefícios nele consagrados.
Artigo 7.º — (Alteração dos regulamentos)
Vigente desde: 30/12/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1981