Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto Regulamentar n.º 24-A/86, de 30 de Julho, que aprova a estrutura e o funcionamento do Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA)
Serviços
O INGA, para prossecução das suas finalidades, dispõe dos seguintes serviços:
Competência e estrutura
Competência e estrutura
Competência e estrutura
Competências
Transição
Art. 2.º É revogada a subsecção VII do Decreto Regulamentar n.º 24-A/86, de 30 de Julho.
Art. 3.º Os artigos 12.º a 32.º do Decreto Regulamentar n.º 24-A/86, de 30 de Julho, passam, respectivamente, a ter os n.os 11.º a 31.º
Art. 4.º O quadro de pessoal do INGA passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Promulgado em 23 de Julho de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Julho de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Anexo referido no artigo 4.º
Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Garantia Agrícola
(ver documento original)