- 1 -À Divisão de Apoio Técnico compete prestar ao conselho directivo todo o apoio que lhe for solicitado, elaborar estudos e pareceres e assegurar todas as acções necessárias à gestão e racionalização da utilização dos recursos humanos, dos meios patrimoniais e de um sistema de informação contendo normas comunitárias e nacionais que garantam a eficácia dos serviços do INGA.
Artigo 10.º — Competências
Vigente desde: 18/08/1987
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Em vigor desde 18/08/1987