- 1 -À Direcção de Serviços de Auditoria incumbe, em geral, acompanhar a aplicação dos apoios financeiros concedidos por intermédio do INGA, directa ou indirectamente.
- 2 -Em ordem à execução e prossecução das respectivas atribuições, a Direcção de Serviços de Auditoria tem a seguinte estrutura:
- a)Divisão de Auditoria Interna, à qual incumbe, em geral, o controle autónomo, prévio ou a posteriori de todas as operações tendentes à preparação e execução de cobranças e pagamentos pelo INGA, dos meios financeiros de origem nacional ou estrangeira, bem como o acompanhamento das realizações orçamentais e de prestação de contas a entidades nacionais ou comunitárias, tanto nos seus aspectos legais como económico-financeiros;
- b)Divisão de Controle Externo, à qual incumbe, em geral, o controle autónomo, prévio ou a posteriori de outras entidades públicas, nomeadamente dos organismos de intervenção, ou privadas, das contabilidades e processos de recepção, transformação, fabrico e armazenagem, de todos os bens que sejam objecto, directa ou indirectamente, de intervenção financeira do INGA, articuladamente com os controles que, em termos nacionais ou comunitários, possam ser efectuados pela Inspecção-Geral de Finanças e pelo Tribunal de Contas.
Artigo 8.º — Competência e estrutura
Vigente desde: 18/08/1987
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Em vigor desde 18/08/1987