- 1 -A Direcção de Serviços Financeiros é a unidade orgânica do INGA à qual incumbe assegurar os procedimentos técnico-administrativos respeitantes à gestão financeira do organismo e, bem assim, dos fundos comunitários provenientes da Secção Garantia do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, para além das demais actividades que lhe forem conferidas pelo presidente.
- 2 -Em ordem à prossecução das respectivas atribuições, a Direcção de Serviços Financeiros tem a seguinte estrutura:
- a)Divisão de Contabilidade, à qual compete a execução e manutenção dos registos contabilísticos e de apoio à contabilidade, separando os inerentes ao FEOGA - Garantia, bem como o apuramento de contas de acordo com as normas da contabilidade pública e os regulamentos comunitários sobre a matéria;
- b)Divisão de Análise Financeira, à qual compete, em geral, planificar e efectuar o controle dos fluxos financeiros, nomeadamente a preparação do orçamento e controle da sua execução, bem como a determinação dos fundos a obter e o estudo das aplicações a realizar;
- c)Tesouraria, à qual incumbe arrecadar as receitas do INGA, efectuar o pagamento das despesas, manter à sua guarda os valores do INGA, manter devidamente escriturados os livros de tesouraria, bem como efectuar os movimentos financeiros relacionados com a Secção Garantia do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola.
Artigo 7.º — Competência e estrutura
Vigente desde: 18/08/1987
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Em vigor desde 18/08/1987