São definidos como critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições referidas no artigo 2.º o exercício de funções no Gabinete de Estudos e Planeamento, na Auditoria Ambiental e no Gabinete dos Assuntos Europeus e Relações Externas.
Artigo 10.º — Critérios de selecção de pessoal
Vigente desde: 27/04/2007
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