- 1 -À Secção de Concessões compete prestar apoio no domínio do licenciamento dos transportes regulares.
- 2 -À Secção de Exploração compete prestar apoio no domínio da exploração dos transportes regulares.
- 3 -À Secção de Licenciamento de Transporte de Passageiros compete prestar apoio no domínio do licenciamento e exploração dos transportes ocasionais de passageiros.
- 4 -À Secção de Licenciamento de Transporte de Mercadorias compete prestar apoio no domínio do licenciamento e exploração dos transportes ocasionais de mercadorias.
- 5 -À Secção de Licenciamento de Transportes Internacionais compete prestar apoio no domínio do licenciamento e exploração dos transportes internacionais.
ARTIGO 20.º-A — (Atribuições das Secções)
Vigente desde: 30/06/1983
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Em vigor desde 30/06/1983