- 1 -À Secção de Pessoal e à Secção de Cadastro compete, respectivamente, a execução das atribuições das alíneas a), b) e e) e das alíneas c) e d) do artigo 35.º
- 2 -À Secção de Expediente Geral e Arquivo, à Secção de Recepção e Cobrança de Taxas e à Secção de Transgressões compete, respectivamente, a execução das atribuições das alíneas a) e b), da alínea c) e da alínea d) do artigo 36.º
- 3 -À Secção de Contabilidade e à Secção de Património e Aquisições compete, respectivamente, a execução das atribuições das alíneas a) e b) e das alíneas c), d) e e) do artigo 37.º
ARTIGO 37.º-A — (Atribuições das Secções)
Vigente desde: 30/06/1983
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Em vigor desde 30/06/1983