À Divisão de Acompanhamento incumbe:
- a)Acompanhar os programas de instalação de equipamentos de utilização colectiva promovidos pela DGOT;
- b)Informar sobre a execução das obras integradas nesses planos.
À Divisão de Acompanhamento incumbe:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/1987