A Repartição Administrativa e Financeira compreende:
- a)A Secção de Pessoal;
- b)A Secção de Contabilidade;
- c)A Secção de Aprovisionamento e Cadastro;
- d)A Secção de Armazém e Stocks;
- e)A Secção de Expediente Geral;
- f)A Secção de Arquivo Geral.
A Repartição Administrativa e Financeira compreende:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/1987