À Secção de Pessoal incumbe:
- a)Organizar o expediente relativo à admissão, colocação, promoção, transferência e exoneração ou demissão de pessoal;
- b)Recolher e verificar os elementos necessários ao registo de assiduidade dos funcionários;
- c)Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
- d)Informar os pedidos de concessão de licenças;
- e)Executar todas as operações necessárias à administração do pessoal da Direcção-Geral;
- f)Prestar o apoio necessário às acções de formação profissional dos funcionários da Direcção-Geral;
- g)Organizar os processos individuais de cada funcionário.