À Secção de Armazém e Stocks incumbe:
- a)Proceder à armazenagem e conservação dos respectivos materiais e impressos;
- b)Distribuir aos vários serviços e edifícios o material requisitado;
- c)Registar as entradas e saídas dos artigos do expediente e outros materiais;
- d)Assegurar a existência de stocks mínimos de todo o material em armazém;
- e)Elaborar os balanços das existências, quando for determinado;
- f)Recolher dados estatísticos e específicos.