À Secção de Arquivo Geral incumbe:
- a)Manter devidamente actualizado e organizado o arquivo geral de natureza administrativa;
- b)Manter devidamente organizado o arquivo das obras comparticipadas, velando não só pela conservação como pela conveniente arrumação de todos os processos;
- c)Manter o arquivo estático de obras comparticipadas organizado em moldes idênticos aos do arquivo activo;
- d)Manter na devida ordem os ficheiros de movimento de processos, por forma a conhecer-se a todo o momento a situação de cada um deles.