À Direcção de Serviços de Ordenamento incumbe:
- a)Promover a obtenção dos dados necessários à fundamentação da política de ordenamento do território;
- b)Promover a elaboração de planos de ordenamento;
- c)Promover a procura de soluções para a organização do espaço;
- d)Promover a avaliação do impacte e dos efeitos de projectos de desenvolvimento no ordenamento do território.