Sem prejuízo dos documentos específicos exigíveis para cada tipo de prorrogação, os pedidos são instruídos com os seguintes meios probatórios:
- a)Documento de viagem válido reconhecido;
- b)Comprovativo do objectivo da estada, atenta a natureza do tipo de prorrogação solicitada;
- c)Comprovativo dos meios de subsistência, atenta a natureza do tipo de prorrogação solicitada;
- d)Comprovativo das condições de alojamento, atenta a natureza do tipo de prorrogação solicitada;
- e)Certificado de registo criminal, sempre que a estada requerida seja superior a 90 dias;
- f)Seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido em território nacional por um sistema de segurança social.