O pedido de prorrogação da autorização de permanência previsto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, é formulado em impresso próprio e é acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Passaporte válido;
- b)Certificado de registo criminal;
- c)Cópia do duplicado da declaração de IRS respeitante ao ano fiscal anterior;
- d)Declaração da entidade patronal declarando a subsistência da relação laboral;
- e)Cópia das declarações de remunerações apresentadas na segurança social;
- f)Contrato de trabalho, em caso de alteração da entidade patronal, depositado ou comunicado à IGT.