As funções de fiscalização, para efeitos do disposto no presente diploma e legislação complementar aplicável no Parque Natural, competem ao ICN, às autarquias locais, à autoridade marítima e demais entidades competentes, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 15.º — Fiscalização
Vigente desde: 21/07/2005
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Em vigor desde 21/07/2005