- 1 -As comissões consultivas são órgãos de consulta do director do GPP, que as preside, constituídas por organizações representativas da produção, comércio, indústria e consumo das respectivas actividades.
- 2 -A instituição e composição das comissões consultivas são efectuadas por diploma próprio.
- 3 -Às comissões consultivas compete, através da emissão de pareceres, apoiar o GPP nos assuntos relacionados com as suas áreas de competência.
Artigo 6.º — Comissões consultivas
Vigente desde: 27/02/2007
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