- 1 -É constituída a área de reserva na serra da Falperra, para efeitos de aproveitamento dos granitos ornamentais que nela ocorram.
- 2 -A área de reserva referida no número anterior, compreende a área constituída pela poligonal formada pelos vértices 1 a 25, conforme planta constante do anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, e quadro com as coordenadas dos respectivos vértices no sistema Hayford-Gauss, referidas ao ponto central, constante do anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Constituição da área de reserva para aproveitamento de recursos geológicos na serra da Falperra
Vigente desde: 02/04/2009
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