- 1 -A área de reserva referida no n.º 1 do artigo 1.º é considerada como área cativa nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro.
- 2 -A fixação dos elementos constantes nas alíneas b), c) e d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 270/ 2001, de 6 de Outubro, é feita através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, do ambiente e do ordenamento do território.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Fevereiro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - António José de Castro Guerra.
Promulgado em 13 de Março de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de Março de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Denominação - áreas de reserva na serra da Falperra.
Substância - granito.
Concelhos - Vila Pouca de Aguiar, Sabrosa e Vila Real.
Distrito - Vila Real.
Área - 1775,5759 ha.
Sistema de projecção: Hayford-Gauss-Melriça (Datum 73).
Sistema de referenciação: sistema de coordenadas rectangulares referidas ao ponto central.
(ver documento original)
Artigo 6.º — Cumulação de classificações
Vigente desde: 02/04/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2009