- 1 -A DGPRM tem por missão conceber, harmonizar e apoiar tecnicamente a definição e execução das políticas de recursos humanos necessários à defesa nacional e o apoio aos antigos combatentes.
- 2 -A DGPRM prossegue as seguintes atribuições:
- a)Estudar, propor e assegurar a concretização das medidas de política de recursos humanos, militares, militarizados e civis, respectivos regimes jurídicos e demais legislação aplicável, assim como propostas relativas à convocação dos recursos necessários à prossecução dos objectivos permanentes da política de defesa nacional e mobilização nos termos da Lei do Serviço Militar;
- b)Analisar e propor as medidas relativas aos vínculos, carreiras e remunerações do pessoal militar, militarizado e civil das Forças Armadas;
- c)Conceber, planear e executar o processo de recenseamento militar;
- d)Desenvolver, planear e coordenar a política de recrutamento militar e assegurar, em articulação com os ramos das Forças Armadas, a execução dos vários processos que lhe estão associados;
- e)Desenvolver, coordenar, monitorizar e implementar, em articulação com os ramos das Forças Armadas e demais entidades, a política de apoio à reinserção profissional, assim como os respectivos instrumentos de suporte;
- f)Propor, avaliar e executar a política de apoio aos antigos combatentes;
- g)Propor e avaliar a política social e de reabilitação dos deficientes das Forças Armadas e acompanhar a respectiva execução;
- h)Analisar e propor a política da defesa nacional nos domínios do ensino, formação e desenvolvimento profissional;
- i)Participar na definição da política de ensino superior militar, em articulação com o Conselho de Ensino Superior Militar;
- j)Participar na definição da política de saúde militar e apoio sanitário, em articulação com o Conselho de Saúde Militar;
- l)Planear, dirigir, executar e monitorizar com a colaboração dos ramos das Forças Armadas, as actividades relativas ao Dia da Defesa Nacional;
- 3 -A DGPRM assegura o apoio técnico, administrativo e logístico ao Conselho do Ensino Superior Militar e ao Conselho da Saúde Militar.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 18/01/2012
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Em vigor desde 18/01/2012