É aditado ao Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 50/2012, de 25 de setembro, o artigo 54.º-B, com a seguinte redação:
Artigo 54.º-B
Produção de efeitos da aplicação da taxa contributiva
A aplicação da taxa contributiva prevista no n.º 4 do artigo 168.º do Código, por força do disposto no n.º 2 do artigo anterior, produz efeitos a partir do mês em que é feita a declaração e deixa de ser aplicável a partir do mês seguinte ao da declaração de mudança da forma do exercício de atividade.