- 1 -A SG assegura a prestação centralizada de serviços comuns, no âmbito da gestão de recursos aos serviços centrais do MDN, sem prejuízo das competências dos dirigentes máximos dos serviços do MDN e das atribuições previstas no artigo anterior, designadamente nas áreas seguintes:
- a)Recursos humanos, formação e aperfeiçoamento profissional, organização e modernização administrativa;
- b)Consultoria jurídica e contencioso administrativo;
- c)Gestão financeira, patrimonial e aquisição de bens e serviços;
- d)Processamento, liquidação e pagamento de todas as despesas com pessoal;
- e)Documentação, arquivo, comunicação, informação e relações públicas;
- f)Sistemas e tecnologias de informação e comunicação.
- 2 -A articulação, o funcionamento e a calendarização da prestação centralizada de serviços a que se refere o número anterior são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sem prejuízo das regras gerais definidas para os modelos organizacionais dos ministérios.
Artigo 3.º — Prestação centralizada de serviços
Vigente desde: 31/07/2015
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Em vigor desde 31/07/2015