A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto, cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau, respetivamente.
Artigo 4.º — Órgãos
Vigente desde: 31/07/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2015