É proibida a existência de tempos de espera distintos para os tratamentos de PMA, em função do beneficiário ser casal de sexo diferente, casal de mulheres ou mulheres sem parceiro ou parceira, sem prejuízo das prioridades estabelecidas com base em critérios objetivos de gravidade clínica.
Artigo 7.º — Uniformidade de tempos de espera
Vigente desde: 29/12/2016
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Em vigor desde 29/12/2016