- 1 -O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos em 1 de janeiro de 2019, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O artigo 81.º-A do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, aditado pelo artigo 3.º do presente decreto regulamentar, produz efeitos em 1 de julho de 2018.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de maio de 2018. - António Luís Santos da Costa - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 15 de junho de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 21 de junho de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 7.º)
Republicação do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro
Artigo 8.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 02/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2018