- 1 -A inscrição dos trabalhadores independentes é efetuada com base no respetivo NISS.
- 2 -A atribuição de NISS, quando necessário, é efetuada oficiosamente com base na identificação civil e fiscal.
Artigo 53.º — Identificação e inscrição
Vigente desde: 02/07/2018
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Em vigor desde 02/07/2018