- 1 -Ao CNCCF compete pronunciar-se sobre:
- a)Política cinegética nacional;
- b)Gestão adequada das populações de espécies cinegéticas em função da capacidade de suporte do meio;
- c)Exercício da caça;
- d)Todos os assuntos de carácter cinegético sobre os quais o membro do Governo responsável pela área das florestas entenda ouvi-lo.
- 2 -Ao CNCCF compete ainda aprovar o seu regulamento interno.
- 3 -No âmbito das suas competências, o CNCCF pode solicitar a quaisquer entidades públicas ou privadas os elementos que considere indispensáveis para a prossecução da sua missão, as quais devem prestar, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021