Institui e regula o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna
Objeto
O presente decreto regulamentar institui o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna, doravante designado por CNCCF, previsto no artigo 152.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, e regula as suas competências, a sua composição e o seu funcionamento.
Natureza
O CNCCF é um órgão de consulta em matéria da definição da política e estratégia cinegética nacional, que funciona junto do membro do Governo responsável pela área das florestas.
Competências
Composição
Funcionamento
Apoio
O ICNF, I. P., assegura o apoio administrativo e de secretariado necessário ao funcionamento do CNCCF.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de agosto de 2021. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - José Correia Fontes Couto - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Inês dos Santos Costa - Maria do Céu de Oliveira Antunes.
Promulgado em 19 de agosto de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 19 de agosto de 2021.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra de Estado e da Presidência.
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