- 1 -A CPE rege-se pelas seguintes normas de funcionamento:
- a)As reuniões são presididas pelo comandante, com faculdade de delegação no 2.º comandante, sendo secretariadas por um oficial do GEP;
- b)As reuniões realizam-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o comandante assim o determinar;
- c)Por determinação do comandante, ou quando a natureza das matérias a tratar assim o recomendar, podem tomar assento nas reuniões e serem ouvidos, sem direito a voto, os chefes dos departamentos, os docentes ou outros oficiais da AFA;
- d)A convocatória, a ordem do dia e os relatórios ou projetos para discussão são entregues aos membros da CPE, com a antecedência mínima de dois dias úteis sobre a data da reunião;
- e)De cada reunião é lavrada uma ata, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido;
- f)Em caso de ausência ou impedimento, os membros efetivos podem fazer-se representar por militares na sua dependência hierárquica.
- 2 -Na ausência ou impedimento do presidente, assume a presidência, pela seguinte ordem:
- a)O 2.º comandante;
- b)O comandante do Corpo de Alunos.
- 3 -Em tudo o que não estiver especialmente previsto são aplicáveis as regras do Código do Procedimento Administrativo referentes a reuniões, deliberações, pareceres e votações dos órgãos colegiais.
Artigo 24.º — Funcionamento
Vigente desde: 01/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2026