- 1 -O GPA dirige a área de prevenção e investigação de acidentes e incidentes, ao nível da segurança de voo, da segurança em terra e da segurança do armamento, bem como da política de gestão do ambiente.
- 2 -As normas de organização e funcionamento do GPA regem-se pela regulamentação geral da Força Aérea.
Artigo 27.º — Competências
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