- 1 -O chefe do GPA é um oficial superior, na dependência hierárquica do comandante da AFA, sendo por este nomeado e exonerado.
- 2 -O chefe do GPA acumula o desempenho de outras funções de natureza militar, sem direito a acréscimo remuneratório.
Artigo 28.º — Chefia
Vigente desde: 01/04/2026
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