- 1 -O GJD garante o apoio ao comandante no âmbito da justiça e disciplina.
- 2 -Compete ao GJD:
- a)Assessorar o comandante e todos os órgãos da AFA em matéria de justiça e disciplina;
- b)Colaborar com organismos de justiça e disciplina;
- c)Proceder à instrução dos processos disciplinares, comuns ou especiais, bem como dos processos de apuramento de responsabilidade civil e dos processos de averiguações por acidente em serviço;
- d)Apoiar a elaboração de processos disciplinares escolares;
- e)Garantir o apoio técnico e administrativo do Conselho Disciplinar, mantendo atualizado e à sua guarda o arquivo das respetivas atas;
- f)Garantir o secretariado do Conselho Disciplinar;
- g)Elaborar estudos e propostas quanto aos aspetos da administração da justiça e da disciplina.
Artigo 29.º — Competências
Vigente desde: 01/04/2026
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