- 1 -A Comissão Pedagógica destina-se a emitir pareceres sobre os assuntos relacionados com a orientação pedagógica, a avaliação dos ciclos de estudos conferentes de grau académico, cursos, tirocínios e estágios técnico-militares e o rendimento escolar dos alunos.
- 2 -Sem prejuízo das competências do Conselho Pedagógico do IUM, a Comissão Pedagógica elabora estudos e propostas sobre as matérias relacionadas com a orientação pedagógica, a avaliação dos ciclos de estudos conferentes de grau académico, cursos, tirocínios e estágios técnico-militares e o rendimento escolar dos alunos, competindo-lhe pronunciar-se ou emitir parecer, designadamente, sobre os seguintes assuntos:
- a)Avaliação dos ciclos de estudos conferentes de grau académico, cursos, tirocínios e estágios técnico-militares, do rendimento escolar, bem como a análise do sucesso e insucesso escolares;
- b)Definição da orientação e dos métodos pedagógicos a seguir nos diversos ciclos de estudos conferentes de grau académico, cursos, tirocínios e estágios técnico-militares;
- c)Regime de avaliação dos alunos;
- d)Eliminação de alunos por falta de aptidão militar e por motivos escolares;
- e)Alteração dos critérios de aprovação e de eliminação dos alunos;
- f)Atribuição de prémios e recompensas escolares aos alunos a distinguir pelo seu comportamento exemplar e pelas qualidades, capacidades e aptidões militares, académicas, culturais e desportivas evidenciadas;
- g)Mudanças de ciclos de estudos conferentes de grau académico e estágios técnicos militares por requerimento dos alunos;
- h)Adaptação ou renovação das instalações escolares, nomeadamente salas de aula, laboratórios e salas de estudo;
- i)Regulamentação respeitante à AFA, com incidência direta nas atividades de ensino;
- j)Análise das atividades do ano letivo anterior;
- k)Calendário anual das atividades para o ano letivo seguinte;
- l)Normas de aproveitamento escolar, vida interna e administrativa dos alunos;
- m)Requerimentos para repetição de ano e de tirocínio, quando admitida;
- n)Requerimento para ingresso na primeira edição dos ciclos de estudos conferentes de grau académico após cessação de impedimento nos casos previstos no artigo 79.º do EMFAR;
- o)Propostas de realização de conferências, seminários ou estudos, no âmbito pedagógico;
- p)Propostas de organização e funcionamento da Biblioteca de Ciências Militares Aeronáuticas (BCMA);
- q)Criação, alteração ou extinção de ciclos de estudos conferentes de grau académico, cursos, tirocínios e estágios técnico-militares e aprovação ou alteração dos respetivos planos de estudos.
Artigo 42.º — Competências
Vigente desde: 01/04/2026
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Em vigor desde 01/04/2026