- 1 -A Comissão Pedagógica é composta por:
- a)O comandante da AFA, que preside;
- b)O diretor de Ensino;
- c)O comandante do Corpo de Alunos;
- d)Três representantes designados de entre os docentes e propostos pelo comandante da AFA ao comandante do IUM, os quais, após a sua aprovação, fazem também parte do Conselho Pedagógico do IUM;
- e)Três representantes designados entre os alunos e propostos pelo comandante da AFA ao comandante do IUM, os quais, após a sua aprovação, fazem também parte do Conselho Pedagógico do IUM.
- 2 -Podem participar nas reuniões da Comissão Científica outros docentes que o comandante da AFA decida convidar em razão da matéria, mas sem direito a voto.
Artigo 43.º — Estrutura
Vigente desde: 01/04/2026
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Em vigor desde 01/04/2026