- 1 -O diretor de Ensino dirige, coordena e controla os órgãos e serviços que integram a DE.
- 2 -O diretor de Ensino dispõe de autoridade hierárquica sobre os militares e civis colocados na DE e exerce, ainda, autoridade funcional, no âmbito das atividades escolares, sobre todo o Corpo Docente que presta serviço na DE.
- 3 -São funções do diretor de Ensino:
- a)Informar o comandante sobre o ensino, a formação científica e técnica, a investigação e os assuntos com estes relacionados;
- b)Propor ao comandante a nomeação do subdiretor de Ensino, dos diretores de curso, dos chefes dos departamentos e dos coordenadores das áreas científicas;
- c)Submeter ao comandante as alterações às normas que complementam o regulamento geral de atribuição de créditos ECTS;
- d)Submeter ao comandante as alterações às normas que complementam o regulamento geral de avaliação do desempenho dos docentes;
- e)Submeter ao comandante as alterações às normas que complementam o regulamento geral de prestação de serviços dos docentes;
- f)Submeter as classificações semestrais e anuais dos alunos ao comandante, para homologação;
- g)Propor ao comandante a lista dos docentes para integrarem a Comissão Científica e a Comissão Pedagógica;
- h)Propor ao comandante a convocação da Comissão Científica e da Comissão Pedagógica;
- i)Propor ao comandante os reajustamentos nos planos de estudos dos ciclos de estudos conferentes de grau académico e nos programas das unidades curriculares, para garantir a melhoria contínua do ensino;
- j)Propor ao comandante os reajustamentos nos planos de estudos dos cursos, tirocínios e estágios técnico-militares e nos programas das unidades curriculares, para garantir a melhoria contínua do ensino;
- k)Apresentar aos órgãos de conselho do IUM, ouvidos os órgãos de conselho da AFA, a proposta de criação, alteração ou extinção de ciclos de estudos conferentes de grau académico e respetivos planos de estudos, bem como as disposições relativas às transições curriculares;
- l)Submeter ao comandante, para aprovação, ouvidos os órgãos de conselho da AFA, a criação, alteração ou extinção de departamentos de ensino, sem estatuto de unidades orgânicas;
- m)Presidir às reuniões dos Conselhos de Curso;
- n)Submeter ao comandante, para aprovação, os temas de dissertação ou trabalhos de projeto dos ciclos de estudos conferentes de grau académico;
- o)Submeter ao comandante as propostas para a constituição dos júris das provas públicas de dissertação ou trabalhos de projeto dos ciclos de estudos conferentes de grau académico;
- p)Apresentar ao comandante as necessidades e propostas de admissão de pessoal docente e investigadores;
- q)Nomear os júris dos exames escolares;
- r)Superintender as atividades da BCMA.
- 4 -O diretor de Ensino pode delegar no subdiretor de Ensino as competências que lhe são conferidas.
Artigo 49.º — Funções
Vigente desde: 01/04/2026
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Em vigor desde 01/04/2026