- 1 -Podem ser criados, alterados ou extintos departamentos de ensino, sem estatuto de unidades orgânicas, por despacho do CEMFA, sob proposta do comandante da AFA, ouvida a Comissão Científica.
- 2 -Os chefes dos departamentos de ensino são oficiais superiores das especialidades cujo ingresso nos quadros permanentes exige o grau de mestre, na dependência hierárquica do diretor de Ensino e que, por inerência de funções, integram o corpo docente da AFA, sendo nomeados e exonerados pelo comandante da AFA, sob proposta do diretor de Ensino.
Artigo 53.º — Criação e chefia
Vigente desde: 01/04/2026
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Em vigor desde 01/04/2026