- 1 -O funcionamento do Conselho de Curso rege-se pelas seguintes normas:
- a)As reuniões são presididas pelo diretor de Ensino e delas são lavradas atas pelo chefe do GGA;
- b)O Conselho de Curso reúne, ordinariamente, após a época de exames dos respetivos semestres e no final do ano letivo, por convocação do diretor de Ensino e, extraordinariamente, sempre que o diretor de Ensino o determinar;
- c)Por determinação do diretor de Ensino, ou quando a natureza das matérias a tratar o recomendar, podem tomar assento nas reuniões e ser ouvidos, sem direito a voto, os docentes ou outros oficiais da AFA;
- d)As deliberações do Conselho de Curso são tomadas por maioria absoluta dos votos;
- e)O apoio técnico e administrativo ao órgão de conselho é assegurado pela GGA;
- f)Os pareceres do Conselho de Curso são submetidos à homologação do comandante da AFA.
- 2 -Na ausência ou impedimento do presidente, assume a presidência, pela seguinte ordem, os seguintes membros:
- a)O subdiretor;
- b)O chefe mais antigo dos departamentos de ensino.
- 3 -Em tudo o que não se encontre especialmente previsto, são aplicáveis as regras do Código do Procedimento Administrativo referentes a reuniões, deliberações, pareceres e votações dos órgãos colegiais.
Artigo 56.º — Funcionamento
Vigente desde: 01/04/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2026