- 1 -Os departamentos de apoio à ID&I e ao ensino destinam-se a garantir a execução da investigação científica e de atividades de ID&I, bem como o apoio ao ensino, da competência do CIAFA.
- 2 -Compete aos departamentos de apoio à ID&I e ao ensino:
- a)Promover e coordenar a investigação científica específica do CIAFA;
- b)Elaborar propostas de programas e projetos de ID&I, por iniciativa própria ou por solicitação de entidades nacionais ou estrangeiras, desde que orientados para as necessidades da Força Aérea, e assegurar a sua execução;
- c)Elaborar propostas de parcerias, acordos, convénios e protocolos com instituições militares ou civis, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior universitário e de ID&I, ou com outras instituições;
- d)Planear e propor a realização da divulgação do conhecimento científico e de investigação através dos meios mais adequados;
- e)Executar, em coordenação com a DE, o apoio laboratorial e experimental necessário para garantir o ensino e a formação científica e técnica.
Artigo 79.º — Atribuições
Vigente desde: 01/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2026