- 1 -Os departamentos de apoio à ID&I e ao ensino, sem estatuto de unidades orgânicas, são criados e extintos por despacho do CEMFA, sob proposta do comandante da AFA, ouvida a Comissão Científica.
- 2 -Os chefes de departamentos de apoio à ID&I e ao ensino são oficiais superiores das especialidades cujo ingresso nos quadros permanentes exige o grau de mestre, nomeados e exonerados pelo comandante da AFA, sob proposta do diretor do CIAFA.
Artigo 80.º — Estrutura e chefia
Vigente desde: 01/04/2026
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